
O Simples Nacional é um regime tributário que unifica o pagamento de diversos impostos federais, estaduais e municipais, além da contribuição patronal para a previdência, facilitando a vida de micro e pequenas empresas.
Quem pode optar:
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)
- Receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões
- Empresas sem impedimentos previstos na Lei Complementar 123/2006
Prazos:
- Empresas já abertas: até o último dia útil de janeiro
- Empresas novas: até 30 dias após o início da atividade (limitado a 60 dias após inscrição no CNPJ)
Como fazer:
- Solicitar a opção no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC
- Acompanhar o processamento e regularizar possíveis pendências
- Pedido aprovado de forma imediata se não houver irregularidades
Custo:
- Serviço gratuito
Base legal:
- Lei Complementar nº 123/2006
- Resolução CGSN nº 140/2018


