
- Constituição federal
Principal Lei do País, prevalece sobre todas as outras. - Emendas constitucionais
Trata das alterações das constituições federais (Nossa constituição é de 1988). - Leis complementares
Vem para complementar/esclarecer alguma coisa da constituição federal. - Convenções e tratados internacionais
Tratados/Acordos firmados entre 2 ou mais Estados. - Leis ordinárias
Ato normativo que também complementa a constituição (é mais simples, pois necessita de menos voto do senado para aprovação). - Leis Delegados
Instrumento legal, elaborado pelo chefe do poder executivo em âmbito federal, trazendo uma solicitação para o congresso nacional, relatando o assunto que irá legislar. - Medidas provisórias
Ato unipessoal do presidente da república, com força imediata de lei, sem precisar da participação do poder legislativo (Depois de estar valendo, é que o poder legislativo irá avaliar esse ato legal). - Decretos Legislativo
Trata-se de ato normativo, exclusivo do poder legislativo, tem a mesma competência de uma lei. - Resoluções do senado federal
Instrumento do poder legislativo que tem como objetivo regulamentar as competências privativas constitucionais do senado federal. - Decretos do poder executivos
Trata-se de uma norma jurídica, expedida pelo chefe do poder executivo, com a intenção de detalhar melhor as disposições gerais e abstratas, para que fique mais fácil a aplicação da lei. - Portaria
Ato administrativo, assinado pelo chefe de Estado. Tem por objetivo trazer a correta aplicação da lei.
OBS: No geral, todas essas normas visam trazer esclarecimento e complementação da constituição federal.


